Um levantamento feito pela FGV Justiça mostra que, com base nos recursos especiais recebidos pelo Superior Tribunal de Justiça de janeiro a junho deste ano, 36% deles teriam relevância presumida.
Rafael Luz/STJEsses casos passariam diretamente pelo filtro criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026, sancionada na última semana. A filtragem começaeá a valer em 3 de setembro.
A partir daí, o STJ só vai se debruçar sobre os casos em que ficar comprovada a relevância da questão federal discutida — temas que ultrapassem os interesses subjetivos do processo do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
A expectativa é que a filtragem reduza o número de recursos no tribunal em até 45%, segundo o ministro Luis Felipe Salomão.
A Constituição Federal ainda admite cinco hipóteses de relevância presumida:
— Ações penais;
— Ações de improbidade administrativa;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade; e
— Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ.
Esses casos representam 36% de tudo o que chegou ao STJ em 2025, segundo a FGV Justiça. O levantamento abrange recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) — o recurso contra a decisão do tribunal de apelação que não admite o recurso ao STJ.
A corte recebeu 194.694 processos desses tipos, dos quais 70.299 se enquadrariam nas hipóteses de presunção listadas no artigo 105, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
O percentual observado até 2026 é o maior da série histórica analisada pela FGV, iniciada em 2021. Os recursos com relevância presumida vêm variando entre 31% e 34% desde então, mas com números absolutos crescentes.
Em 2021, eram 90.255. Já em 2025, passaram para 123.523. O aumento é condizente com a explosão de processos recebidos pelo STJ nos últimos anos, principal motivação para a criação do filtro da relevância.
| Filtro da relevância do STJ | |||
| Ano | Recebidos | Relevância presumida | % do total |
| 2021 | 291.044 | 90.255 | 31% |
| 2022 | 287.382 | 98.349 | 34,2% |
| 2023 | 335.845 | 116.341 | 34,6% |
| 2024 | 353.384 | 116.311 | 32,9% |
| 2025 | 370.027 | 123.523 | 33,3% |
| 2026* | 194.694 | 70.299 | 36,1% |
Relevância presumida
Como a norma constitucional é genérica, a FGV definiu parâmetros para analisar quais processos se enquadrariam nas hipóteses de relevância presumida:
— Ações penais: foram considerados todos os recursos de natureza criminal;
— Ações de improbidade administrativa: foram considerados os recursos com os assuntos “Dano ao erário”, “Enriquecimento ilícito” e “violação dos princípios administrativos”, referentes a ações de improbidade;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos: foi utilizado um estudo da Secretaria Judiciária, que incluiu o intervalo de 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade: os motivos de inelegibilidade associados a condenação criminal e a improbidade administrativa já foram contabilizados nas hipóteses de ação penal e de improbidade;
— Hipóteses em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ: foram considerados todos os recursos de REsp e AREsp providos, uma vez que não foi possível identificar o motivo do provimento.
O funcionamento do filtro será pormenorizado no Regimento Interno do STJ nos próximos dias. A conta pode ser afetada por essas definições, já que será possível, por exemplo, atualizar o valor da causa para recursos anteriores.
A FGV Justiça também mostra no estudo que a maioria dos recursos com relevância presumida é de ações criminais — em 2025, representaram 60% deles, percentual que vem aumentando ano após ano.
Isso reforça a importância do debate levantado em artigo do ministro do STJ Ribeiro Dantas e do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do tribunal, Marcelo Marchiori, publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico (clique aqui e aqui para ler).
Eles apontam que é precipitada a conclusão de que todo recurso especial criminal estará necessariamente abrangido pela presunção, pois ela é relativa e poderia ser enfrentada pelo órgão competente até em tais casos.
Depois dos casos criminais, os mais recorrentes para relevância presumida são aqueles cujo valor da causa excede 500 salários mínimos (R$ 810,5 mil) e as hipóteses em que o acórdão contraria jurisprudência dominante do STJ.
| Relevância presumida no STJ | |||||
| Ano | Processos com relevância presumida | Penais (inciso I) | Improbidade (Inciso II) | Contrariou STJ (inciso V) | Valor da causa (inciso III) |
| 2021 | 90.255 | 43,8% | 2,4% | 30,6% | 23% |
| 2022 | 98.349 | 47,4% | 1,7% | 29,9% | 20,8% |
| 2023 | 116.341 | 54,9% | 1,3% | 23,1% | 20,6% |
| 2024 | 116.311 | 55,6% | 1,8% | 20,8% | 21,6% |
| 2025 | 123.523 | 60% | 1,6% | 16,9% | 21,3% |
| 2026* | 70.299 | 56,9% | 1,4% | 21,8% | 19,7% |
Clique aqui para ler o estudo da FGV
* Dados até o mês de junho
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