O verbo to waffle, do qual waffling é o gerúndio, significa falar ou escrever longamente sem dizer nada importante (talk or write at length without saying anything importante). Em suma, falar ou escrever excessivamente, de forma vaga, genérica, evasiva, distante do ponto central da discussão, sem objetividade, em textos prolixos carregados de informações irrelevantes.
A prática do waffling na Inglaterra é malvista, chegando mesmo a ser considerada ofensiva ao leitor ou interlocutor. Portanto, nas universidades, nos tribunais, no parlamento, na administração pública e no jornalismo ela é rejeitada enfaticamente. E, se praticada, pode, inclusive, ser considerada ofensiva. Explico.
Um juiz inglês verá uma petição gigantesca, plena de citações inúteis, assuntos que fogem da discussão da causa ou com repetições do mesmo argumento, como uma verdadeira ofensa, pois seu tempo não pode ser desperdiçado com leituras desnecessárias. Obviamente, isto não será do interesse de quem deseja demonstrar o acerto de sua tese.
Inteligência artificial e waffling
A inteligência artificial entrou no sistema de Justiça para ficar. E com toda a razão. Assim, munido de senha, entra o profissional do Direito na IA do seu agrado, paga, de preferência, e derrama as suas dúvidas pedindo opinião. De imediato a tela vai se enchendo de informações que podem ser-lhe de enorme utilidade.
Nem o mais experiente dos advogados pode dispensá-la em uma causa de maior complexidade, uma vez que ela traz informações de difícil acesso e, por vezes, até pioneiras. Na área judicial, o seu uso não se restringe aos advogados das partes. Dela fazem uso a maioria dos agentes do Ministério Público, procuradores de órgãos públicos e juízes. Diretamente ou através da ação de suas assessorias.
SpaccaÓbvio que aqui ou ali se achará um profissional idoso a queixar-se desta e de outras novidades. É triste reconhecer, mas seu tempo de validade funcional está prestes a expirar. C’est la vie, diriam os franceses.
Ocorre que a I.A. por vezes, pode não dispor de muitas informações, porque os fatos podem estar fora dos milhares de arquivos eletrônicos ou por outra razão. E daí o texto pode ser ocupado por afirmações genéricas e sem qualquer conteúdo. Vejamos alguns exemplos:
Em artigos ou comentários sobre determinada pessoa, à falta de informações concretas, a IA fornece frases ocas como: o advogado Fulano de tal era reconhecido pela postura ética e pelo relacionamento respeitoso com colegas, magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça. Ou então: O promotor de Justiça Beltrano de tal foi um exemplo de dedicação ao serviço público. A carreira ministerial exige permanente atualização jurídica, responsabilidade na tomada de decisões e elevada capacidade de suportar pressões externas. Exercê-la com equilíbrio representa contribuição significativa para o fortalecimento do Estado de Direito.
Outra forma de flagrante uso do waffling são as citações de doutrina com menção ao autor e à obra, mas sem mencionar a página. É uma maneira de deixar a parte contrária ou o juiz sem saber se a citação é verdadeira, porque sem a página ela não será, ou muito dificilmente será, localizada.
Ainda. A prática pode dar-se por longa análise de assunto que, mesmo tendo alguma relação com o processo, não é decisivo na análise do conflito. Por exemplo, a ação discute manutenção de posse ou algo semelhante, na qual a parte autora lavrou um B.O. para perpetuar o registro da ocorrência. Pois bem, mesmo não sendo o detalhe decisivo e tendo se esgotado com o mero registro na repartição policial, a contestação dedica páginas a falar da possível prática de crime por denúncia incomprovada.
Contudo, omite que a denunciação caluniosa prevista no artigo 339 do Código Penal, é dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente. Vale dizer, é crime que exige dolo, intenção de acusar pessoa sabidamente inocente, algo muito diverso de registrar um BO genérico.
Nas hipóteses citadas a título de exemplos, a bem dizer, as descrições são genéricas e vazias, nada dizem de útil, constituindo exemplos típicos de waffling.
Consequências da prática do waffling
Na Inglaterra, a clareza na exposição, a concisão e a objetividade são consideradas obrigatórias a quem deseja ser lido ou ouvido. Por isso, leis, decisões judiciais, atos da administração pública ou o ensino universitário, devem ter tais requisitos.
Todavia, quando alguém procede de forma oposta, não sofre por isso uma punição disciplinar ou processual. Entretanto, a consequência será o receptor entender que quem o utiliza assim agiu porque: a) não domina o assunto; b) pretende esconder algo para o qual não tem resposta; c) tenta confundir quem pergunta; d) desperdiça o tempo do leitor.
Assim, em alguns círculos jurídicos ou acadêmicos, o waffling passou a ser considerado uma forma de desrespeito a quem ouve ou lê, até mesmo uma falta ética. Consequentemente, seu autor pode ficar desacreditado e suportar a má vontade e uma decisão contrária daquele que examina a sua petição em Juízo, sua aula na universidade ou suas explicações como advogado da causa.
No Brasil, o waffling é recebido com mais tolerância, porém nem por isso deixa de ter consequências. Petições de várias folhas para dizer algo simples, alegações finais com dezenas de páginas, sustentações orais repetitivas e práticas semelhantes, podem sofrer uma punição não declarada, por vezes até não intencional: não serem lidas ou ouvidas. Além disto, o caso poderá ser analisado com má vontade. Portanto, ignoradas solenemente ou examinadas com rigor crítico, terão grande possibilidade de não atingir os seus objetivos.
Se até o presente momento os comentários foram feitos para aqueles que pretendem algo com a sua exposição ou requerimento, não se pode esquecer que o waffling pode ser praticado por quem realiza ato docente ou função pública.
Assim, por exemplo, um professor pode dar uma aula plena de derivações do assunto e sem exposição da matéria, tornando-a cansativa e inadequada. Um agente do Ministério Público pode cansar o leitor, fazendo um inútil relatório de todo o processo para dizer, só no final, o que realmente interessa. O juiz pode utilizar dez páginas para repetir generalidades sobre a prisão preventiva, um padrão inútil sempre que não tiver qualquer relação direta com o caso concreto.
Nestes casos, a sanção será simplesmente a perda de credibilidade de quem procede de tal forma. Mais suave, sem dúvida, do que a sofrida pelo interessado, mas obviamente com consequências negativas. Quais? Não ser lembrado para proferir palestras, aulas, participar de atividades relevantes, tudo, enfim, que representa destaque e ascensão.
Conclusão
A inteligência artificial está apenas entrando nas práticas acadêmicas, judiciais e em áreas paralelas, mas, seguramente, veio para ficar. Manifestações feitas com o seu auxílio, com a falsa aparência de serem completas, mas na realidade plenas de excesso de informações genéricas, imprecisas ou irrelevantes, podem ter efeitos negativos. Exatamente o oposto ao pretendido por quem a usa.
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