TSE conclui que não houve abuso em disparos de SMS pró-Bolsonaro em 2022

Os disparos em massa de mensagens eleitorais em favor de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, feitos em número vinculado a uma empresa pública paranaense, não representou abuso de poder político ou econômico punível pela Justiça Eleitoral.

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SMS com mensagem pró-Bolsonaro não causaram abuso de poder, segundo TSE

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que em junho confirmou a extinção de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, que elegeu Lula, contra Bolsonaro, seu candidato a vice, Walter Braga Netto, e outros.

O julgamento foi virtual e manteve, por unanimidade, uma decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves de novembro de 2023 extinguindo o processo sem resolução do mérito. O acórdão ainda não foi publicado.

O caso é de disparos de SMS feitos supostamente por meio da contratação de uma empresa de telecomunicações, a partir da base de dados dos usuários do Governo do Paraná para beneficiar a campanha de Jair Bolsonaro em 2022.

A hipótese é diferente da ocorrida em 2018, quando disparos em massa via WhatsApp foram usados para atacar adversários em benefício da campanha de Bolsonaro, mas não foram punidos pelo TSE por ausência de indícios da gravidade dos fatos.

SMS por ataque hacker

No caso de 2022, quando extinguiu o feito em decisão monocrática, o ministro Bendito Gonçalves apontou que as empresas envolvidas instauraram procedimentos para apurar o ocorrido e interromperam os disparos imediatamente.

O cenário não apontou para hipótese de ação ilícita preordenada. Não há sequer indícios de participação de Bolsonaro e Braga Netto, sendo que os documentos apresentados indicam possível ataque hacker contra essas empresas.

A conclusão, reafirmada colegiada sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, foi de que não está suficientemente apresentada narrativa que, mesmo em tese, permita vislumbrar o abuso de poder político e econômico e o uso indevido dos meios de comunicação.

A confirmação se deu no julgamento do agravo interno. Participaram do quórum, além do relator, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Aije 0601238-30.2022.6.00.0000

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