A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade a decisão da 1ª Vara de Porto Feliz (SP) que condenou uma autarquia de água e esgoto a indenizar dois criadores de peixes pelo rompimento de uma tubulação que causou a morte dos animais.
MagnificSegundo os autos, o rompimento de um encanamento, de responsabilidade da empresa, fez com que o esgoto atingisse os tanques de água da propriedade dos autores, gerando poluição, mau cheiro e a morte dos peixes.
O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, considerou que os fatos que ensejaram a condenação em primeiro grau foram comprovados pelos autos.
No entanto, ele determinou o aumento da reparação, de R$ 8 mil (metade para cada autor) para R$ 40 mil, valor a ser dividido igualmente entre os criadores.
Ao majorar a indenização, o desembargador considerou “a monta dos danos que tiveram com sua criação de longa data, o desgosto em presenciar tal perda, o mau cheiro e o risco à saúde”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP
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AC 1002040-77.2023.8.26.0471
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