O Supremo Tribunal Federal inicia o segundo semestre de 2026 com uma pauta que reúne processos de forte impacto político, econômico e social. A corte retomará as sessões plenárias na próxima segunda-feira (3/8) e deverá enfrentar nos próximos meses discussões como os critérios de inelegibilidade, a dosimetria das penas de condenados pelos atos golpistas, a existência de vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais, chamada de uberização, e os limites da atuação dos estados em matérias ambientais e tributárias.
Antonio Augusto/STFEntre os primeiros casos já incluídos no calendário estão os julgamentos sobre a criminalização dos jogos de azar, a eleição para o mandato-tampão no Rio de Janeiro e a chamada Moratória da Soja. Também deverá ser retomado o processo que discute a redistribuição dos royalties do petróleo, interrompido em maio por um pedido de vista.
A agenda deverá ter forte presença de temas eleitorais e políticos, em razão da proximidade das eleições de outubro. Além das regras para eleições suplementares, o tribunal poderá concluir o julgamento sobre as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa e analisar as ações contra a chamada Lei da Dosimetria, norma que modificou regras de aplicação e execução das penas e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Jogos de azar (RE 966.177)
Um dos primeiros julgamentos de grande repercussão, previsto para o dia 5 de agosto, é o do Recurso Extraordinário 966.177. O processo, que corresponde ao Tema 924 da repercussão geral, discute se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo criminaliza a exploração e o estabelecimento de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça estadual que afastou a aplicação da norma a um caso concreto. Relatado pelo ministro Luiz Fux, o processo vai estabelecer uma orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país e terá efeitos sobre atividades atualmente consideradas ilegais, como o jogo do bicho e determinadas modalidades de exploração presencial de apostas. O julgamento ainda não teve votos de mérito apresentados.
Lei Maria da Penha (ARE 1.537.713)
Também deverá ser retomado na primeira sessão do semestre, no dia 3 de agosto, o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.537.713, referente ao Tema 1.412 da repercussão geral. O STF vai definir se a proteção da Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência contra a mulher motivados pelo gênero, mesmo quando o agressor não pertence ao ambiente doméstico, familiar ou afetivo da vítima.
O julgamento começou em 7 de maio, mas não foi concluído. A controvérsia chegou ao Supremo a partir de um caso em que se discutiu a concessão de medidas protetivas fora de uma relação familiar ou íntima. Como o processo tem repercussão geral, a tese fixada orientará todos os tribunais brasileiros e poderá ampliar o alcance da legislação para situações de violência de gênero ocorridas, por exemplo, no trabalho, em instituições de ensino ou em outros espaços sociais. O relator é o ministro Edson Fachin.
Moratória da Soja (ADIs 7.774 e 7.775)
Na sessão de 12 de agosto, o STF deverá voltar a examinar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.774 e 7.775, relacionadas à chamada Moratória da Soja. O acordo, firmado voluntariamente por empresas do setor, restringe a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, mesmo quando a supressão da vegetação tiver ocorrido dentro dos limites admitidos pela legislação ambiental.
As ações questionam leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram incentivos fiscais ou outros benefícios de empresas participantes de acordos ambientais com exigências superiores às previstas em lei. No caso da ADI 7.774, o ministro Flávio Dino concedeu medida cautelar e determinou a suspensão nacional dos processos relacionados à controvérsia. Em março, o STF encaminhou o conflito ao Núcleo de Solução Consensual para uma tentativa de acordo, mas o tema retorna ao Plenário diante da necessidade de uma definição sobre os limites da atuação dos estados.
Eleição no Rio (ADI 7.942)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.942 discute as regras para a eleição do governador e do vice-governador que cumprirão o mandato-tampão no estado do Rio de Janeiro. A controvérsia surgiu depois da vacância dos dois cargos e envolve dispositivos da legislação fluminense que preveem a escolha indireta dos sucessores pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O julgamento já foi iniciado. Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela possibilidade de realização da eleição indireta, mas considerou inconstitucionais regras estaduais sobre a votação e a desincompatibilização dos candidatos. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino. O julgamento foi pautado inicialmente para o dia 26 de agosto, depois adiantado para o dia 19 de agosto.
Uberização (RE 1.446.336)
Um dos processos trabalhistas mais relevantes do semestre, o Recurso Extraordinário 1.446.336, está previsto para voltar ao Plenário em 27 de agosto. O caso representa o Tema 1.291 da repercussão geral e discute se existe vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas responsáveis pelas plataformas digitais de transporte.
O julgamento começou em outubro de 2025, quando foram apresentados o relatório e as sustentações orais, mas foi suspenso antes dos votos dos ministros. Relator do processo, Edson Fachin também promoveu audiência pública para ouvir representantes das plataformas, trabalhadores, pesquisadores e entidades da sociedade civil.
Em junho deste ano, o julgamento chegou a ser marcado mas foi retirado de pauta horas antes do início da sessão, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, que alertaram para a aprovação, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção 193, que estabeleceu diretrizes internacionais sobre o trabalho em plataformas digitais.
A decisão terá aplicação nacional e deverá definir quais critérios distinguem o trabalho autônomo de uma relação subordinada sujeita às garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Pejotização (ARE 1.532.603)
Outra controvérsia trabalhista que deverá mobilizar o STF é o Agravo em Recurso Extraordinário 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da repercussão geral. O processo discute a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, inclusive em atividades diretamente relacionadas ao objeto principal das empresas, e qual Justiça deve analisar alegações de fraude nesses contratos.
O relator é o ministro Gilmar Mendes, que havia determinado a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Em junho de 2026, o STF retirou a paralisação das ações que tramitavam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho, enquanto permanece pendente a solução definitiva da repercussão geral. A corte deverá definir também a distribuição do ônus da prova, ou seja, quem deve demonstrar se a contratação empresarial foi legítima ou utilizada para encobrir uma relação de emprego. O julgamento ainda não tem data marcada.
Royalties do petróleo (ADI 4.917)
O STF também deverá retomar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917, que questiona a redistribuição dos royalties e das participações especiais obtidos com a exploração de petróleo. A legislação aprovada pelo Congresso ampliou a parcela destinada a estados e municípios que não produzem petróleo, reduzindo os valores recebidos pelos entes produtores e confrontantes.
O julgamento teve início em maio. Relatora, a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das mudanças, por entender que os royalties funcionam como compensação pelos impactos e riscos suportados pelos locais onde ocorre a produção. Em seguida, Flávio Dino pediu vista, suspendendo a análise com placar de 1 a 0. A decisão terá consequências bilionárias para a União, os estados e milhares de municípios. O retorno do julgamento ainda não foi marcado.
Lei da Dosimetria (ADIs 7.966 e conexas)
As ações que contestam a Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, estão entre os processos de maior peso político previstos para o semestre. Uma das ações é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.966, à qual foram vinculados outros processos apresentados por partidos e entidades. A norma alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal, criando novos critérios para o cálculo das penas e para a progressão de regime.
A lei foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e posteriormente promulgada depois da derrubada do veto. Relator das ações, Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da norma às execuções penais conduzidas no STF até uma decisão do Plenário. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela manutenção da lei na análise cautelar, enquanto os autores das ações alegam que as mudanças criam um tratamento mais brando para crimes contra o Estado democrático de Direito e podem alcançar condenados pelos atos de 8 de janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ainda não há data para o julgamento de mérito.
Ficha Limpa (ADI 7.881)
O STF deverá concluir ainda o julgamento da ação direta que contesta as mudanças promovidas pela Lei Complementar 219/2025 na Lei da Ficha Limpa. A legislação modificou os marcos iniciais de contagem das inelegibilidades, estabelecendo, em determinadas hipóteses, um prazo de oito anos contados a partir da decisão que decreta a perda do mandato ou da condenação por órgão colegiado. Também passou a limitar a 12 anos a soma de períodos sucessivos de inelegibilidade.
O julgamento começou no Plenário Virtual em maio, mas foi suspenso antes de uma conclusão. Além do conteúdo das novas regras, a ação questiona o processo legislativo que levou à aprovação da lei, sob o argumento de que alterações feitas pelo Senado deveriam ter sido novamente submetidas à Câmara.
A indefinição tem efeito direto sobre as eleições de 2026, porque o resultado poderá alterar a situação jurídica de candidatos que tiveram condenações, cassações ou renúncias enquadradas na Lei da Ficha Limpa. Ainda não há data para o retorno do julgamento.
Bets e apostas (ADIs 7.721, 7.723, 7.749 e ADPF 1.212)
O presidente do STF, Edson Fachin, também planeja levar ao Plenário, no segundo semestre, as ações que questionam diferentes pontos da legislação sobre a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. A corte deverá discutir a constitucionalidade do modelo autorizado pelo governo federal e os deveres impostos às empresas do setor.
As ADIs são relatadas pelo ministro Luiz Fux, que já concedeu medidas liminares para impedir publicidade de apostas dirigida a crianças e adolescentes e determinar ações contra o uso de recursos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada nas plataformas. No julgamento de mérito, o STF poderá analisar ainda apostas relacionadas ao desempenho individual de atletas, mecanismos de proteção contra o superendividamento e a ludopatia, além dos limites da publicidade do setor. Até o momento, não há data para o julgamento.
Já na ADPF, o relator, ministro Nunes Marques, suspendeu leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas.
Os julgamentos ainda não foram marcados.
O post Uberização, bets e Lei da Dosimetria são destaques da pauta do STF no 2º semestre apareceu primeiro em Consultor Jurídico.