A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC) condenou o município a providenciar um novo jazigo e a indenizar um homem por danos morais, por causa da exumação indevida dos restos mortais de seu irmão e da destinação irregular do espaço a terceiros.
MagnificA sentença também tornou definitiva a medida que determinou a transferência dos restos mortais para um jazigo equivalente, sem custos para a família.
O autor afirmou ser titular da concessão de um jazigo no cemitério em que estava sepultado o seu irmão. Em abril de 2025, regularizou a concessão e permaneceu adimplente com as obrigações assumidas.
Apesar disso, prosseguiu, os restos mortais foram exumados e encaminhados ao ossário público, enquanto o jazigo foi destinado a terceiros. A família só tomou conhecimento do ocorrido quando a mãe deles, durante uma visita ao túmulo do filho, encontrou o espaço ocupado por outra pessoa.
Ainda conforme a ação, o município reconheceu o erro administrativo e se comprometeu a providenciar um novo jazigo, fato que motivou o ajuizamento da demanda para regularizar definitivamente a situação e buscar reparação pelos danos morais.
Em sua defesa, o ente público sustentou que cumpriu integralmente a tutela de urgência deferida pelo juízo, ao oferecer um novo jazigo e promover a transferência dos restos mortais sem custos para a família.
O réu também informou que o procedimento foi previamente comunicado e acompanhado por um familiar do falecido e defendeu a improcedência ou a limitação do pedido de indenização.
Irregularidade administrativa
Ao analisar o caso, o juiz João Manoel Fernandes Ranthum rejeitou a alegação de perda superveniente do objeto da ação.
O magistrado observou que a regularização da situação não se deu de forma espontânea pelo município, mas em cumprimento à tutela de urgência concedida pelo juízo, razão pela qual era necessária a análise do mérito da demanda. Ele destacou que a própria documentação dos autos demonstra a irregularidade da atuação administrativa.
De acordo com o juiz, a remoção dos restos mortais para o ossário público sem ciência efetiva da família, seguida da destinação do jazigo a terceiros, ultrapassa os limites do mero aborrecimento, por atingir a memória do falecido, o direito ao luto, o respeito devido aos mortos e os sentimentos legítimos dos familiares.
A sentença condenou o município por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e determinou que seja providenciado um jazigo equivalente e promovida a transferência dos restos mortais sem custo para a família. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5005540-73.2026.8.24.0038
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