A reforma tributária sobre o consumo representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Embora grande parte das discussões tenha se concentrado nas novas regras de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tema igualmente relevante merece atenção das empresas em 2026: a correta escrituração dos saldos credores de PIS e Cofins na EFD-Contribuições.

Mais do que uma obrigação acessória, a adequada demonstração desses créditos poderá ser determinante para preservá-los durante a transição para o novo modelo de tributação, especialmente diante da expectativa de sua utilização para compensação com débitos da CBS a partir de 2027.
A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu ampla alteração no sistema de tributação sobre o consumo, criando a CBS, de competência da União, e o IBS, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal.
Posteriormente, foi publicada a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, responsável por regulamentar grande parte das regras gerais da CBS e do IBS, incluindo as disposições transitórias necessárias para a migração entre o atual regime de PIS e Cofins e o novo sistema tributário.
Preservação de direitos aos créditos tributários
A Lei Complementar nº 214/2025 assegurou a preservação dos direitos relativos aos créditos regularmente constituídos no regime anterior, evitando que a substituição das contribuições implique na perda desses ativos tributários já incorporados ao patrimônio das empresas.
Contudo, ainda que a legislação tenha garantido a manutenção desses direitos, a operacionalização de sua utilização ainda depende de regulamentação pela Receita Federal, que deverá disciplinar aspectos como forma de controle, comprovação, habilitação e compensação/restituição desses créditos.
A expectativa é que, com o início da cobrança efetiva da CBS a partir de 2027, os créditos de PIS e Cofins regularmente constituídos e devidamente controlados possam ser utilizados para compensação com débitos da nova contribuição, observadas as regras que vierem a ser estabelecidas pela administração tributária.
Nesse cenário, 2026 torna-se um exercício estratégico para que as empresas revisem seus controles fiscais e assegurem que seus créditos estejam devidamente registrados e demonstrados.
O que é a EFD-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) constitui o principal instrumento de controle das apurações de PIS e Cofins perante a Receita Federal.
Além de registrar as receitas tributadas, os créditos apropriados e os débitos apurados, a obrigação acessória permite demonstrar a composição e a evolução dos saldos credores existentes ao longo do tempo.
Sob a perspectiva da fiscalização eletrônica, a EFD-Contribuições representa o principal repositório das informações utilizadas pela Receita Federal para validar a origem e a legitimidade dos créditos tributários.
Assim, a consistência entre a escrituração digital, os documentos fiscais e os controles internos passam a assumir papel ainda mais relevante durante o período de transição para a CBS, pois diversas empresas possuem créditos de PIS e Cofins decorrentes de aquisição de insumos sujeitos ao regime não cumulativo, revisões tributárias, devido às constantes mudanças da legislação ao longo dos últimos anos, em especial ao tema de “essencialidade e relevância” e, consequentemente, créditos extemporâneos.
Entretanto, não basta que esses créditos existam sob a ótica material.
É indispensável que estejam adequadamente documentados, conciliados e refletidos nas obrigações acessórias, permitindo sua rastreabilidade perante o Fisco.
Caso contrário, a futura utilização desses créditos poderá enfrentar dificuldades probatórias, especialmente considerando o elevado nível de cruzamento eletrônico atualmente realizado pela Receita Federal.
Risco de retrabalho em 2027
Em outras palavras, empresas que ingressarem em 2027 com controles inconsistentes estarão mais suscetíveis a retrabalhos, justamente no momento em que a utilização desses créditos assumirá maior relevância estratégica para a gestão tributária e financeira, em razão da transição para o novo sistema.
Outro aspecto que merece destaque refere-se aos créditos extemporâneos.
É comum que projetos de revisão tributária identifiquem oportunidades relativas a períodos anteriores que, por diferentes razões, não foram apropriadas tempestivamente.
Nessas hipóteses, além da elaboração da memória de cálculo e da fundamentação jurídica correspondente, torna-se fundamental avaliar os impactos sobre a EFD-Contribuições e promover, quando necessário, a retificação das escriturações.
Gestão fiscal das empresas
A reforma tributária evidencia uma mudança importante na gestão fiscal das empresas.
Se antes o foco estava concentrado na identificação de oportunidades tributárias, agora ganha protagonismo a qualidade da informação fiscal produzida, a conciliação periódica entre controles fiscais e EFD-Contribuições, o controle individualizado dos créditos por origem, a documentação completa da memória de cálculo e a revisão dos saldos credores acumulados, permitindo que, a qualquer questionamento do Fisco, seja possível demonstrar a sua origem.
Apesar de ainda se aguardar regulamentação específica da Receita Federal disciplinando a operacionalização da utilização dos créditos de PIS e Cofins na CBS, a direção apontada pela Lei Complementar nº 214/2025 é clara ao preservar os direitos creditórios regularmente constituídos durante o regime atual.
Isso significa que o exercício de 2026 não deve ser encarado apenas como mais um período de cumprimento das obrigações acessórias, mas como uma oportunidade para organizar informações que poderão produzir efeitos financeiros relevantes nos próximos anos.
Investir na qualidade da escrituração, na revisão dos créditos existentes e na consistência das informações fiscais em 2026 poderá representar um importante diferencial para que as empresas aproveitem, com maior segurança jurídica e operacional, seus créditos de PIS e Cofins quando a CBS passar a integrar efetivamente a rotina fiscal brasileira a partir de 2027.
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