A reforma tributária do consumo conferiu ao condomínio edilício um tratamento peculiar. A Lei Complementar nº 214/2025 inclui as entidades sem personalidade jurídica no conceito de fornecedor, mas estabelece, no artigo 26, que o condomínio edilício não é, como regra, contribuinte do IBS e da CBS. O Regulamento do IBS, aprovado pela Resolução CGIBS nº […]
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