O Habeas Corpus não é a via adequada para a reanálise do acervo fático-probatório, sobretudo quando se tratar de condenação criminal confirmada em segunda instância. Porém, quando é flagrante que a decisão não é amparada por provas, de forma excepcional é cabível concedê-lo de ofício para absolver. Com base nesse entendimento, o ministro Messod Azulay, […]
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