Em casos de contratos celebrados por pessoa analfabeta, o reconhecimento de firma não substitui as formalidades exigidas para garantir a manifestação de vontade, como a leitura do documento e outras cautelas legais. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel […]
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