A falha pontual ou a interrupção na prestação de serviço de internet, por si só, não configuram dano moral. Para que haja uma reparação indenizável, é preciso demonstrar uma situação excepcional que tenha atingido os direitos da personalidade do consumidor. Com base nesse entendimento, o juiz Marco Aurélio Barreto Marques, do 12º Juizado Especial Cível […]
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