A pronúncia por dois homicídios dolosos em hipótese de aberratio ictus com vítima visada que sobrevive tornou-se prática acusatória recorrente no Tribunal do Júri brasileiro, essa construção, contudo, não encontra amparo na lei, na doutrina nem nos precedentes que costuma invocar. Não é apenas equívoco técnico de subsunção: é interferência indevida na arquitetura do julgamento […]
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