A criação de uma comissão parlamentar temporária exige a indicação prévia de uma finalidade específica. Sem essa delimitação, o grupo se sobrepõe aos órgãos permanentes de controle e viola parâmetros constitucionais da administração pública. Com base nesse entendimento, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu uma liminar […]
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