A execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico assalariado. Por isso, não se pode presumir que segurados facultativos da categoria “do lar” exerçam tarefas com menor desgaste. Com base neste entendimento, a Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que as […]
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