O simples fato de os índices de reajuste de um plano de saúde coletivo divergirem dos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para modelos individuais não comprova abusividade imediata. A constatação de ilegalidade exige instrução probatória com perícia atuarial. Com base neste entendimento, a juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, da 10ª Vara de […]
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