A prática de atos com conteúdo decisório no andamento de processo administrativo afasta o argumento de demora injustificada do poder público na cobrança de multa ambiental. A constatação de que o processo continuou em andamento interrompe a prescrição intercorrente e viabiliza a punição no julgamento de mérito. Com base neste entendimento, a 12ª Turma do […]
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