A prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é lícita para os casos de ação penal eleitoral, mas não para as ações cíveis-eleitorais. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral e foi reafirmada no julgamento em que não conheceu Habeas Corpus impetrado por um vereador de Ibiapina […]
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