Cessão de conta laranja e lavagem de capitais: concurso de pessoas e consunção

A Lei nº 15.397/2026 introduziu no Código Penal o artigo 171, § 2º, VII, passando a prever como modalidade equiparada ao estelionato a conduta de quem “cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto”. A inovação legislativa provocou intenso debate doutrinário […]

O post Cessão de conta laranja e lavagem de capitais: concurso de pessoas e consunção apareceu primeiro em Consultor Jurídico.