Morar em países diferentes não impede guarda compartilhada com encontros virtuais

O ordenamento jurídico brasileiro adota a guarda compartilhada como regra preferencial, porque a convivência com os pais repercute de forma positiva no desenvolvimento da criança. Por essa razão, esse regime deve ser mantido mesmo que um dos pais more com a criança no exterior. Com base neste entendimento, o juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª […]

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