A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta depende da existência de instrumento público ou se basta a assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas. A questão está sendo apreciada no Tema 1.116 dos recursos repetitivos, para fixação de tese vinculante. O julgamento […]
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