Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A do CP). Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.353 dos recursos repetitivos. A votação foi unânime, […]
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