Imunidade de ITBI na integralização de capital independe de atividade

A imunidade constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para a integralização de capital social é incondicionada. Sendo assim, a restrição legal que exige a verificação da atividade preponderante da empresa adquirente não se aplica a esses casos, mesmo que o objeto social envolva transações imobiliárias.  Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara Cível […]

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