A natureza hedionda do delito, para fins de indulto ou comutação, deve ser verificada conforme a legislação vigente na data da edição do decreto presidencial, e não à época da prática do fato. A partir dessa tese, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a negativa de indulto e comutação […]
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