
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).
O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.
Entre as diretrizes do programa estão:
- promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
- estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
- fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
- garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.
O Protege+ prevê a criação de:
- um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e
- núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.
Prevenção
A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.
Essas entidades deverão:
- fornecer dados para a identificação de operações suspeitas;
- integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e
- implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.
Sanções
As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.
Parecer aprovado
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.
O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica.
“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.