O abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente, e não indenizatória. Isso significa que a verba, que é paga a servidores públicos que continuam na ativa mesmo tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria, deve integrar a base de cálculo das parcelas salariais, o que inclui o adicional de férias e a gratificação natalina. […]
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