No início de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1.260 de repercussão geral, no qual fixou a seguinte tese: É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (artigo 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre […]
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