A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica aos casos em que o bem penhorado é alvo de usucapião, pois nessa hipótese não há alienação ou oneração de bens. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso […]
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