O reembolso de despesas fora da rede assistencial é admitido apenas em situações de urgência, emergência ou impossibilidade de atendimento. Em casos diversos, o benefício não deve ser reconhecido. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso de uma operadora de planos de saúde por concordar que […]
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