A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a decisão colegiada que negou o pedido de aplicação das leis brasileiras feito por um trabalhador contratado para atuar em um navio de cruzeiro em alto-mar. Segundo a tese defendida pelo autor dos embargos, o acórdão teria sido omisso […]
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