A pretensão de indenização por danos morais decorrentes de perseguição política e tortura na ditadura militar é imprescritível, por violar direitos fundamentais. Além disso, a reparação administrativa não impede a busca judicial por danos morais, pois elas têm finalidades distintas. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu […]
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