Com a redação dada à Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), os prêmios pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho acima do esperado não integram a remuneração do empregado, ainda que habituais, prevalecendo a natureza indenizatória da parcela. Com esse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho […]
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