O STF (Supremo Tribunal Federal), no ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da Repercussão Geral), tratou de questões centrais envolvendo a licitude de certas formas alternativas de contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços. Ainda que o julgamento tenha origem em contrato de franquia, o STF reconheceu o caráter geral da discussão, com aplicação […]
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