A cobrança decorrente da ocupação de bens públicos só é legítima quando a propriedade da União está regularizada no Registro Geral de Imóveis (RGI), sob pena de violação dos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé. Esse foi o entendimento da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª […]
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