A insolvência completa de um superendividado não é benéfica para o devedor ou para os credores. Com esse entendimento, o desembargador Júlio César Franco, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu liminar limitando a cobrança de parcelas de empréstimos, contraídos por um funcionário público, a 30% de sua […]
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