Notificação inválida pode anular um processo administrativo sancionador

A validade dos atos administrativos sancionadores depende, entre outros requisitos, da garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição. No contexto do processo administrativo, a ausência de uma notificação válida configura um vício formal que compromete não apenas a legitimidade do ato, mas também sua […]

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