À luz do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que exclui a internação domiciliar do rol de serviços dos planos de saúde é abusiva. Com esse entendimento, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni, da 2ª Vara Cível de Unaí (MG), concedeu liminar para que uma mulher com Alzheimer seja atendida em casa, 24 horas […]
O post Recusa de <i>home care</i> a paciente com Alzheimer é abusiva apareceu primeiro em Consultor Jurídico.