A Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora, que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar para iniciar sua jornada de trabalho, não tem direito a indenização por danos moral e material. Por unanimidade, os julgadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram provimento ao recurso […]
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