Empresa não deve indenizar funcionária que tropeçou em degrau da portaria

pessoa, escadaA Justiça do Trabalho decidiu que uma trabalhadora, que tropeçou em um degrau na portaria da empresa ao chegar para iniciar sua jornada de trabalho, não tem direito a indenização por danos moral e material. Por unanimidade, os julgadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram provimento ao recurso […]

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