A imunidade parlamentar material, consagrada no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, não constitui um salvo-conduto absoluto para o detentor do mandato político expressar quaisquer manifestações, independentemente de seu conteúdo. A ressalva foi feita pelo juiz Rafael Farinatti Aymone, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), ao condenar o vereador Sandro Luiz […]
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