Projeto prevê criação de centros de atendimento para vítimas de tráfico de pessoas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Atendimento aos requisitos legais para contratação de pessoas com deficiência nas principais operadoras de telefonia. Dep. Duarte Jr. (PSD - MA)
Duarte Jr.: pessoas em situação de vulnerabilidade encontrarão abrigo

O Projeto de Lei 722/25 cria um serviço nacional para o atendimento de vítimas de tráfico de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, os Centros de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas (CAAP-VTP) funcionarão 24 horas por dia, todos os dias da semana e serão instalados, preferencialmente, em imóveis da União que não estejam sendo utilizados ou em imóveis estaduais ou municipais na mesma situação.

“A estratégia central reside na criação de um ambiente seguro e acolhedor, no qual pessoas em situação de vulnerabilidade encontrem abrigo e recebam o auxílio necessário para sua recuperação”, afirma o autor, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Os CAAP-VTPs terão como principais objetivos:

  • oferecer acolhimento imediato às vítimas de tráfico de pessoas;
  • proporcionar apoio social, psicológico, jurídico e de saúde;
  • promover a reinserção social e econômica das vítimas;
  • desenvolver ações preventivas em colaboração com órgãos públicos e a sociedade civil.

Os centros contarão com equipes multidisciplinares (assistência social, psicologia, direito, saúde, segurança pública com experiência em tráfico), infraestrutura adequada para acolhimento (convivência, quartos, refeitório, lavanderia, lazer), veículos para transporte e apoio, e sistema de comunicação integrado à rede de enfrentamento.

Caberá a estados e municípios, em colaboração com o governo federal, garantir a disponibilidade de profissionais para compor as equipes multidisciplinares, assegurar recursos materiais e financeiros e prestar atendimento direto às vítimas por meio de serviços e programas sociais.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.