A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada. No entanto, o colegiado entendeu que o valor do dano material deve ser limitado a R$ 500,00, conforme previsto nos Termos e Condições de Uber Flash, uma vez que o usuário não […]
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