Reavaliação de bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação

Magistrado explicou que contrato era regido pela Lei 9.514/1997 que permite a purgação de mora até a assinatura do auto de arremataçãoO pedido de reavaliação do bem penhorado deverá ser feito pelo devedor antes de ser concluída a adjudicação ou arrematação, sendo inadmissível sua apresentação em momento posterior. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de anulação da arrematação de um imóvel que, segundo o devedor, foi feita […]

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