A posse de até 40 gramas de maconha para uso próprio não constitui crime, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 506. Além disso, o crime de associação para o tráfico de drogas exige vínculo estável e permanente. Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de […]
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