O descuido da vítima de fraude bancária não exclui a responsabilidade da instituição financeira que deixa de adotar medidas de segurança para evitar o uso de seus serviços em golpes. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fintech a reembolsar metade do valor que uma […]
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