
O Projeto de Lei 335/25 altera a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir que o trabalhador receba mensalmente junto com o salário os valores que seriam repassados ao fundo. Atualmente, os depósitos do FGTS são realizados em uma conta vinculada ao trabalhador, que só pode ser movimentada em situações específicas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 8.036/90.
Pelo texto, a opção pelo recebimento dos valores do FGTS na folha de pagamento poderá ser feita tanto no momento da admissão quanto durante a vigência do contrato de trabalho. Se a opção for feita após a admissão, o recebimento em folha ocorrerá a partir do mês do requerimento.
Autor do projeto, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) aponta os “baixos rendimentos da conta vinculada” e as limitações para o saque do FGTS como justificativas para o projeto. “O fundo representa pouco para os trabalhadores, notadamente pelos baixos rendimentos de sua conta vinculada, que é a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, metade da correção da poupança”, argumenta o autor.
“A intervenção estatal no patrimônio do trabalhador viola a cidadania e a liberdade de escolha, de modo que não se justifica a imposição de regras e limites rígidos para a movimentação nas contas do FGTS”, acrescentou.
Demissão
O projeto estabelece ainda que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar ao trabalhador, juntamente com as demais verbas rescisórias, um montante adicional de 40% dos pagamentos mensais do FGTS realizados ao longo do contrato, atualizados. Quando a rescisão tiver como causa culpa recíproca ou força maior reconhecida judicialmente, o percentual será de 20%.
Por fim, o texto prevê que os empregadores que não realizarem os pagamentos do FGTS no prazo estabelecido serão submetidos às mesmas punições daquele que não deposita os valores n a conta vinculada.
Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência a apuração de débitos e infrações.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.