O ordenamento jurídico brasileiro, em seu artigo 972 do Código Civil, estabelece que a capacidade civil plena é requisito para o exercício da atividade empresarial. Entretanto, a lei e a doutrina contemplam situações em que indivíduos incapazes podem participar de empreendimentos, notadamente no âmbito societário. Como bem pontua André Santa Cruz, a figura do sócio […]
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