Só há fraude à execução quando imóvel vendido tem registro de penhora

Desembargadores da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entenderam que banco não deveria recorrer a citação por editalComprar um imóvel de uma empresa executada por dívidas só configura fraude se, à época do negócio, já havia registro de penhora, ou se ficar comprovada a má-fé do comprador. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, anular a ordem para penhora de dois imóveis em Leme […]

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