A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou duas empresas do ramo de fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos a proporcionarem a “mais ampla cobertura à saúde” a um empregado que comprovou ser portador de doenças decorrentes da exposição à contaminação química no ambiente de trabalho. Entre […]
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