Um homem acusado de tentar matar cinco policiais militares teve o delito desclassificado para tentativa de lesão corporal ao ser submetido a júri. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos tiros efetuados pelo réu, mas entenderam que não houve animus necandi, ou seja, o acusado agiu sem intenção de eliminar os agentes, mas […]
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