Uma concessionária de energia foi condenada a devolver, em dobro, os valores excedentes pagos pelos consumidores, como juros e multa, durante o período de vigência da Lei estadual 11.280/2020 – o Plano de Contingência do Novo Coronavírus, durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara […]
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