Quando há dúvidas em análise de comissão de heteroidentificação que barrou candidato autodeclarado negro de concurso, deve prevalecer a presunção de veracidade da autodeclaração. O entendimento é da 3ª Vara Cível de Brasília, que determinou que a Petróleo Brasileiro S/A e o Centro Brasileiro de Pesquisa em avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos […]
O post Havendo dúvida, autodeclaração de candidato a concurso deve prevalecer, diz juíza apareceu primeiro em Consultor Jurídico.